
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até às 23h59 do dia 29 de maio. As informações foram confirmadas pela Receita Federal por meio do Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 16 de março.
Quem está obrigado a declarar o IR?
A declaração do Imposto de Renda 2026 é referente ao ano-base 2025, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Na coletiva, o Fisco confirmou todas as informações sobre quem está obrigado a declarar. Na linha da expectativa de especialistas, a maior parte das regras mantiveram-se as mesmas:
| – Quem teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025; |
| – Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança); |
| – Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; |
| – Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; |
| – Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
| – As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; |
| – Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
| – Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; |
| – Quem possuir investimentos em Trust no exterior; |
| – Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; |
| – Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |
Tabela progressiva para a declaração do Imposto de Renda 2026
A tabela progressiva anual válida para o IR 2026 (ano-calendário de 2025) fica assim:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Leia mais: Tabela progressiva do IR 2026: confira faixas, alíquotas e informações sobre o desconto simplificado
Limites e deduções
Para a declaração do IR 2026, a ser entregue até o último dia de maio deste ano, os limites válidos (relativos ao ano-base 2025) são:
- Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
- Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
Calendário de restituições 2026
O calendário de liberação foi mantido pela Receita Federal, contendo cinco lotes, com a liberação do primeiro [já em 29 de maio], último dia para o contribuinte encaminhar o documento à Receita Federal.
| Primeiro lote: 29 de maio; |
| Segundo lote: 30 de junho; |
| Terceiro lote: 31 de julho; |
| Quarto lote: 31 de agosto; e |
| Quinto e último lote: 30 de setembro. |
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