Desembargador autoriza governo do DF a usar imóveis para capitalizar BRB

450774857

O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou a decisão da primeira instância que proibia o governo do Distrito Federal de usar imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB).

Em sua decisão, o desembargador afirma que a liminar poderia produzir efeitos que representariam “potencial risco de violação à ordem administrativa econômica do Distrito Federal”. Além disso, argumenta que a lei aprovada é presumivelmente constitucional e que os Poderes Executivo e Legislativo possuem maior capacidade do que o Judiciário para tratar da matéria em questão. 

“A decisão tolhe o livre funcionamento e a autonomia do Poder Executivo do Distrito Federal na escolha dos meios para superação da situação de crise do banco estatal, máxime quando ainda não evidenciada a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.845/2026 ou o exercício abusivo do poder de controle exercido pelo Distrito Federal sobre os entes da administração indireta.”

Belinati também disse que a liminar pode impactar “a economia do Distrito Federal, na medida em que afeta a confiança dos agentes econômicos acerca da estabilidade patrimonial do banco, cuja ações são negociadas em mercado e integram o patrimônio de diversos entes públicos e privados”. Além disso, afirmou que o BRB detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, do DF.

“Nesse diapasão, a adoção de providências pelo DF, autorizadas por lei aprovada pelo legislativo local, destinadas à preservação de ente estatal de tal magnitude é medida que atende a relevante interesse público primário”, disse.

“Em que pese a robustez e os sólidos argumentos da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a cautela recomenda, diante das sérias consequências práticas dos efeitos da liminar concedida acima apontadas, o deferimento da suspensão de liminar ora pleiteada.”

No recurso atendido por Belinati, o governo de Ibaneis Rocha argumentou que o risco de dano “é imediato na medida em que impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal”

A liminar impedia o governo de “praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei distrital, em especial as especificadas nos artigos 2º a 4º, destinadas a resolver crise de liquidez do BRB”. Além disso, determinava a suspensão imediata de todo e qualquer ato previsto nos mesmos artigos, que esteja em processo de execução.

No artigo 2º, há três possibilidades para o governo do DF fortalecer o capital social do BRB: o aporte direto, alienação prévia bens públicos, cujo produto financeiro seria destinado ao BRB; e outras medidas cabíveis, inclusive operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões junto ao FGC ou a instituições financeiras.

Já o artigo 4º, prevê como o Poder Executivo poderia usar os oito imóveis públicos alienados no projeto, como a transferência direta ao BRB, venda prévia com aporte financeiro no BRB, a constituição de um fundo imobiliário ou o uso para garantias.

O BRB não tem tempo a perder. Precisa apresentar para o Banco Central até o dia 31 de março, data final para publicar o balanço de 2025, uma saída concreta para os problema gerados pelas perdas prováveis com os ativos recebidos do Master em substituição aos R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito com suspeita de fraude. Caso contrário, deve ser alvo de sanções do regulador.

De acordo com estimativas do presidente do BRB, o banco deve ter de reservar R$ 8,8 bilhões em recursos (provisionamento) para fazer frente às perdas, o que deve fazer os passivos do banco superarem os ativos – situação que exige readequação pelas regras bancárias. Para um reequilíbrio, a expectativa é de que o controlador do banco tenha que fazer um aporte de R$ 6,6 bilhões.

Sem dinheiro no caixa, o governo de Ibaneis Rocha (MDB) conta com uma lei aprovada pela Câmara Distrital para cumprir com a obrigação, mas precisamente com o uso de oito imóveis públicos que seriam cedidos para o BRB ou alienados para transformá-los em receita para o banco.

Está nos planos do BRB solicitar ao FGC uma operação de crédito de R$ 3,3 bilhões. No entanto, o banco sustenta que a operação principal é a criação de um fundo imobiliário com os oito imóveis cedidos pelo governo do DF.

The post Desembargador autoriza governo do DF a usar imóveis para capitalizar BRB appeared first on InfoMoney.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Scroll to Top
Review Your Cart
0
Add Coupon Code
Subtotal